- 1 -As fórmulas de cálculo para a ocupação do mercado são estabelecidas tendo em conta os encargos com o mercado (encargos com instalações, reparações, prestação de serviços com segurança e higiene, bens e investimentos) em função da área total ocupada, o custo do serviço administrativo (fórmula de cálculo para o custo do serviço administrativo constante no n.º 1 do artigo 1.º deste anexo), e o custo médio dos trabalhadores responsáveis pelo mercado e de critérios de incentivo/desincentivo dependendo do tipo de atividade de venda (gastos associados às atividades) e o período de ocupação (diário, semanal e mensal):
Ocupação do mercado = ((valor mensal dos encargos com as instalações do mercado x área ocupada) + custo do serviço administrativo + custo médio dos trabalhadores de referência responsável pelo mercado) x critério de incentivo/desincentivo.
2019-08-06. - O Presidente da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Manuel Gonçalves.
312508817
Artigo 6.º — Mercados
Vigente desde: 12/09/2019
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Em vigor desde 12/09/2019