- 1 -A elaboração da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio de Mestrado será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da NOVA IMS.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afeto à NOVA IMS.
- 3 -O registo da tese deverá ser realizado através do portal académico da NOVA IMS, durante o primeiro mês de aulas do 2.º ano de matrícula do aluno.
- 4 -Caso o orientador da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio de Mestrado seja externo, para além do registo referido no ponto anterior, o aluno deverá entregar nos Serviços Académicos da NOVA IMS uma carta/declaração do orientador atestando a sua disponibilidade para orientar e concordância com a proposta submetida.
Artigo 11.º — Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação
Vigente desde: 13/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2019