Aprovação do Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada Zona 01 Loulé Centro Urbano
Âmbito de aplicação
Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada o presente Regulamento Específico aplica-se à Zona 01 - Loulé.
Delimitação da zona
A Zona 01 - Loulé compreende duas áreas tarifadas denominadas verde e vermelha, definidas de acordo com patamares crescentes de procura e rotação de estacionamento. A Zona 01 - Loulé é composta pelos seguintes arruamentos:
(ver documento original)
Dias, Horários e Taxas
(ver documento original)
Duração do estacionamento
1 - Nenhum veículo poderá permanecer num espaço da zona de estacionamento por um período de tempo superior ao mencionado no título de estacionamento, nos termos do Regulamento Geral de Tabelas e Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé aplicável nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sob pena de ser considerado, nos termos da alínea b) do artigo 22.º daquele Regulamento, em estacionamento proibido.
2 - Na Zona 01 Loulé área Verde o tempo de estacionamento não fica sujeito a um período de tempo máximo de estacionamento.
3 - Na Zona 01 Loulé área Vermelha o tempo de estacionamento fica sujeito a um período de tempo máximo de permanência de duas horas.
3 - Os titulares de cartão de residente integrados na secção Cidade da Zona 01 Loulé não estão autorizados a estacionar na secção Centro da Zona 01 Loulé.
4 - Os titulares de cartão de residente integrados na secção Centro da Zona 01 Loulé podem estacionar, sem limite de tempo, em todas as áreas de estacionamento da Zona 01 Loulé.
Taxas
(ver documento original)
Isenção de taxa
Estão isentos do pagamento de taxas os veículos de residente nos termos previstos no regulamento geral das zonas de estacionamento de duração limitada e no presente regulamento, e:
Veículos de residentes
Os veículos referidos na alínea a) do artigo 6.º deste Regulamento beneficiam da isenção do pagamento de taxas desde que os seus titulares se encontrem na previsão do artigo 13.º e obedeçam ao preceituado no artigo 14.º, ambos do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
Omissões
As omissões do presente regulamento, são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Loulé, que pode delegar esta competência no seu Presidente, autorizando-o a subdelegar num Vereador.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 8 dias após a sua publicação.
316542122