- 1 -O Parque funciona nos termos seguintes:
- a)De junho a setembro: de segunda-feira a quinta-feira, das 08:00 h às 22:00 h e de sexta-feira a domingo, das 08:00 h às 02:00 h;
- b)De outubro a maio: de domingo a quinta-feira das 08:00 h às 22:00 h e sexta-feira e sábados das 08:00 às 02:00 h.
- 2 -Em casos fortuitos ou de força maior, o Parque pode ser encerrado, total ou parcialmente, dando-se conhecimento aos utentes com a maior brevidade possível.
- 3 -Para efeitos do número que antecede, consideram-se motivos de força maior ou casos fortuitos, entre outros, a ocorrência de catástrofes naturais, de situações anómalas que constituam perigo para os utentes ou respetivos veículos, bem como a necessidade de se proceder a reparações no interior do Parque.
- 4 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode a Administração da Cascais Próxima, alterar o horário do parque, nomeadamente para dar apoio a eventos de interesse municipal.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 25/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2018