Alteração ao Anexo I ao Regulamento AML n.º 278-A/2019, de 19 de março - Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa
Alterações do Anexo I ao Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março
Os n.os 2 e 11 do Anexo I do Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março - Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a implementação do sistema tarifário metropolitano -, passam a ter a seguinte redação:
- 2 -Em caso de alteração de serviços, carreiras/ linhas e paragens a AML atualizará a listagem constante no presente Anexo, através de instrução técnica emanada pelo órgão executivo e publicitado no site da AML na Internet em www.aml.pt.
- 11 -Será ainda admitido o Passe Metropolitano e Municipal nos serviços de transporte flexível autorizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro, através de instrução técnica emanada pelo órgão executivo e publicitado no site da AML na Internet em www.aml.pt.
Entrada em vigor
As alterações agora introduzidas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
312500181