O procedimento administrativo de classificação de arvoredo de interesse público inicia-se com a apresentação de proposta pelos respetivos proprietários, pela autarquia, por organizações de produtores florestais ou entidades gestoras de espaços florestais, por organizações não-governamentais de ambiente, por cidadãos ou movimento de cidadãos.
Artigo 18.º — Iniciativa do procedimento
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