- 1 -As pessoas singulares e coletivas solicitam autorização ao município, de acordo com o regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano, através de requerimento próprio, identificando a operação pretendida, sua tipologia e localização, sempre que esta se refira a intervenção em domínio público municipal ou domínio privado do município ou quando se trate de espécies classificadas, protegidas e ou consideradas de interesse municipal.
- 2 -O município responde no prazo de 45 dias úteis aos requerimentos previstos no n.º 1, considerando-se os mesmos deferidos no caso de a decisão não ser comunicada nesse prazo, exceto quando se trate de abate de árvores, onde não se aplica o deferimento tácito.
- 3 -Os pedidos de intervenção são realizados através de requerimento aprovado pelo município (Anexo IX do presente Regulamento).
Artigo 51.º — Pedidos de intervenção
Vigente desde: 06/06/2025
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Em vigor desde 06/06/2025