- 1 -A Divisão do Ambiente e Proteção Civil, tem o objetivo de assegurar a conformidade do estabelecido no RJGAU e no presente Regulamento.
- 2 -A Divisão do Ambiente e Proteção Civil é constituída por técnicos do Gabinete Técnico Florestal e SIG.
- 3 -São responsabilidades da Divisão do Ambiente e Proteção Civil:
- a)Elaboração do presente regulamento;
- b)Realização do inventário municipal do arvoredo e, meio urbano;
- c)Avaliação biomecânica e fitossanitária do arvoredo;
- d)Acompanhamento das operações de gestão de arvoredo;
- e)Avaliação das solicitações submetidas;
- f)Apreciação dos procedimentos de classificação.
Artigo 8.º — Divisão do Ambiente e Proteção Civil
Vigente desde: 06/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2025