A presente alteração entra em vigor, no prazo de dez dias após a sua publicitação no Diário da República, nos locais de estilo e na página eletrónica oficial do Município de Amarante.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2019