- 1 -A Comissão Executiva tem a seguinte composição:
- a)Diretor Executivo, que preside;
- b)Um número variável de outros elementos Executivos, cujo número e funções será definido pelo Conselho de Coordenação;
- 2 -O Diretor Executivo e os restantes membros da Comissão Executiva são escolhidos pelo Conselho Diretivo e aprovados pelo Reitor.
- 3 -Compete à Comissão Executiva:
- a)Propor ao Conselho de Coordenação o plano anual de atividades, respetivo orçamento e relatórios de atividades e contas;
- b)Assegurar a gestão e o funcionamento regular do NOVA IA&T;
- c)Executar o plano de atividades.
- 4 -A Comissão Executiva reúne, ordinariamente, com uma periodicidade de 15 dias e, extraordinariamente, sempre que o Diretor Executivo a convoque, com a antecedência mínima de 48 horas, por iniciativa própria, a solicitação do Conselho de Coordenação ou requerimento de dois membros.
- 5 -Das convocatórias constará a agenda de trabalhos, sendo elaborada ata de cada reunião.
Artigo 6.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021