Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento, a viatura encontra-se ao dispor de cidadãos residentes recenseados na Freguesia que apresentem um ou mais dos seguintes requisitos:
- a)Não ter habilitação legal para conduzir;
- b)Não possuir viatura própria para se deslocar;
- c)Não ter apoio ou assistência familiar;
- d)Encontrar-se em situação de vulnerabilidade ou desproteção social;
- e)Encontrar-se em situação de insuficiência económica demonstrada pelo recurso aos critérios previstos na lei para o apoio judiciário;
- f)Não apresentem condições de saúde propícias e adequadas à deslocação.