- 1 -O pedido de licenciamento para a queima de amontoados e a realização de fogueiras tradicionais é feito no Balcão de Atendimento, devendo este ser representado pelo responsável das festas ou representante da Comissão de festas, quando exista, indicando os seguintes elementos:
- a)Nome, identificação, residência e contacto telefónico do requerente;
- b)Local onde será realizada (preferencialmente com planta de localização);
- c)Data e hora previstas para a realização da queima de amontoados e/ou fogueira;
- d)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior, deverá ser instruído com os seguintes documentos, consoante os casos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão do requerente;
- b)Fotocópia do registo matricial ou do título de propriedade quando esta não se realize em espaço público;
- c)Planta de localização ou a indicação pormenorizada do local;
- d)Autorização expressa do proprietário do terreno, acompanhada de fotocopia de um dos documentos referidos na alínea a) do número anterior do proprietário, se o pedido for apresentado por outrem.
Artigo 19.º — Licenciamento de queima de amontoados e fogueiras tradicionais
Vigente desde: 09/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2025