O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 27 de maio de 2026.
27 de maio de 2026. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Nuno Cardoso.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 3.º e 13.º)
Tabela de serviços prestados pela OSAE sujeitos a pagamento de taxa
Serviços prestados
Taxa
Níveis de serviço
1 - Vicissitudes da inscrição de associados e empregados forenses
1.1 - Inscrição como solicitador no primeiro ano após a conclusão do estágio
2 UC
2
1.2 - Inscrição como solicitador depois de decorrido um ano após a conclusão do estágio
3 UC
2
1.3 - Inscrição como agente de execução e verificação de estruturas e meios no primeiro ano após a conclusão do estágio
2,5 UC
2
1.4 - Inscrição como agente de execução e verificação de estruturas e meios depois de decorrido um ano após a conclusão do estágio
3,5 UC
2
1.5 - Suspensão voluntária da inscrição como associado
0,5 UC
2
1.6 - Cancelamento voluntário da inscrição como associado
1 UC
2
1.7 - Suspensão ou cancelamento voluntários da atividade de agente de execução com processos pendentes (acumula com 1.5 e 1.6, devendo para o efeito pagar com o pedido uma provisão equivalente a 5 € por processo)
Custo da liquidação, com o mínimo de 2 €/processo.
2
1.8.1 - Pedido de cessação da suspensão da inscrição ou de nova inscrição como solicitador ocorrido no prazo de até dois anos após o deferimento da suspensão ou do cancelamento (inclui emissão de cédula profissional)
1 UC
2
1.8.2 - Pedido de cessação da suspensão da inscrição ou de nova inscrição como solicitador ocorrido no prazo entre dois e cinco anos após o deferimento da suspensão ou do cancelamento (inclui emissão de cédula profissional)
2 UC
2
1.8.3 - Terceiro e seguintes pedidos de cessação da suspensão da inscrição ou de nova inscrição como solicitador (acresce ao ponto 1.8.2, inclui emissão de cédula profissional)
1 UC
2
1.9 - Cessação da suspensão da inscrição ou pedido de nova inscrição como agente de execução (inclui emissão de cédula profissional)
1 UC
2
1.10 - Abertura de escritório secundário de agente de execução
1 UC
2
1.11 - Alteração de escritório principal ou secundário de agente de execução
0,5 UC
2
1.12 - Verificação de estruturas e meios de escritório de agente de execução, por escritório (acumula com 1.9 a 1.11)
1 UC
1
1.13 - Inscrição do agente de execução contratado ou associado
0,5 UC
1
1.14. Cessação da relação contratual de agente de execução contratado ou associado
0,5 UC
1
1.15 - Mudança de associado de conselho regional
0,25 UC
2
1.16 - Inscrição de empregado forense e emissão de cartão de identificação
0,25 UC
1
1.17 - Mudança de empregado forense de conselho regional
0,25 UC
1
1.18 - Realização do exame previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 132.º do EOSAE
5 UC
NA
2 - Estágios (para além das taxas previstas especificamente nos Regulamentos de Estágio)
2.1 - Alteração do patrono formador e respetiva emissão de novo cartão de estagiário, sempre que a mesma se deva a facto respeitante ao estagiário
0,5 UC
2
2.2 - Suspensão do estágio
0,25 UC
1
2.3 - Levantamento da suspensão do estágio
0,25 UC
1
2.4 - Anulação do pedido de suspensão do estágio
0,25 UC
1
2.5 - Pedido de segunda apresentação de trabalho e relatório final, tendo em consideração a avaliação negativa feita anteriormente pelo júri independente
1,5 UC
1
2.6 - Pedido de nova apresentação, numa segunda época, no prazo de dez dias a contar da data prevista para a apresentação, caso não apresente motivo devidamente justificado
1,5 UC
1
2.7 - Pedido de segunda apresentação de trabalho e relatório final, para melhoria da avaliação feita anteriormente pelo júri independente
1,5 UC
1
3 - Cédulas profissionais e cartões
3.1 - Emissão da segunda via de cédula profissional de associado efetivo, de cartão de estagiário ou de cartão de empregado forense
0,5 UC
1
3.2 - Renovação do cartão de empregado forense
0,25 UC
1
4 - Certidões, Fotocópias e Diplomas
4.1 - Certidão em papel até 4 páginas
0,25 UC
1
4.2 - Certidão em formato digital até 50 páginas
0,15 UC
1
4.3 - Por cada página adicional à certidão em papel
0,005 UC
1
4.4 - Por cada página adicional à certidão em formato digital
0,0025 UC
1
4.5 - Uma fotocópia
0,0025 UC
1
4.6 - Segunda via de diploma
0,5 UC
1
5 - Laudos
5.1 - Emissão de laudo de valor até € 1.250,00
1 UC
NA
5.2 - Emissão de laudo de valor entre € 1.250,01 e até € 2.500,00
2 UC
NA
5.3 - Emissão de laudo de valor entre € 2.500,01 e até € 7.500,00
3,5 UC
NA
5.4 - Emissão de laudo de valor entre € 7.500,01 e até € 25.000,00
5 UC
NA
5.5 - Emissão de laudo de valor entre € 25.000,01 e até € 50.000,00
6,5 UC
NA
5.6 - Emissão de laudo de valor superior a € 50.000
8 UC
NA
6 -Formação
6.1 - Pedido de reconhecimento de formação ou sessão formativa não promovida ou coorganizada pela OSAE para efeitos de reconhecimento das horas de formação que possam ser quantificadas
0,1 UC
NA
6.2 - Inscrição no curso de formação de empregado forense de agente de execução (CFEFAE)
1 UC
1
6.3 - Inscrição na segunda época dos exames escritos do CFEFAE
0,5 UC
1
6.4 - Inscrição no exame de empregado forense de agente de execução ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento dos Empregados Forenses
0,5 UC
1
6.5 - Reclamação dos exames escritos do CFEFAE
0,5 UC
NA
6.6 - Realização de exame eliminatório de aferição para agentes de execução, por cada exame
3 UC
NA
6.7 - Reclamação da classificação do exame previsto no ponto 6.6, por reclamação
0,5 UC
NA
6.8 - Realização do exame de avaliação previsto no n.º 3 do artigo 115.º do EOSAE
2 UC
NA
7 - Balcão Único do Solicitador (BUS)
7.1 - Inscrição (inclui verificação de escritório)
1 UC
2
7.2 - Transferência da inscrição no BUS a favor de outro solicitador
0,5 UC
1
7.3 - Renovação
0,2 UC
1
7.4 - Verificação de escritório BUS, em caso de alteração de domicílio ou abertura de escritório secundário
0,5 UC
1
8 - Arquivo
8.1 - Avaliação e tomada de posse massa documental de arquivo de solicitador
0,15 UC por cada hora despendida
NA
8.2 - Avaliação e tomada de posse massa documental de arquivo de agente de execução
0,25 € por processo
NA
8.3 - Transferência de processos ou documentos entre associados
0,5 UC
NA
8.4 - Transferência de processos ou documentos para a OSAE (custos com remoção e transporte)
5 UC
NA
8.5 - Manutenção em arquivo de massas documentais de solicitador (cobrança de 5 anos com o pedido)
0,15 UC por metro linear/ ano
NA
8.6 - Manutenção em arquivo de massas documentais de agente de execução (cobrança de 5 anos com o pedido)
0,12€ por processo por ano
NA
8.7 - Arquivo digital de documentos (por GB/ano):
0,01 UC
NA
8.8 - Disponibilização de cópia de documentos arquivados fisicamente
0,10 UC, ao que acresce 0,005 UC por página
1
8.9 - Disponibilização de documentos arquivados digitalmente
0,005 UC por página
1
9 - Serviços diversos
9.1 - Devolução do montante indevidamente pago à OSAE:
9.1.1 - Por associado
0,05 UC
NA
9.1.2 - Por não associado
0,1 UC
NA
9.2 - Atribuição de caixa alternativa de correio eletrónico
0,25 UC
1
9.3 - Alteração de nome profissional (inclui emissão de nova cédula profissional)
0,75 UC
1
9.4 - Selos Brancos e cunhos:
9.4.1 - Emissão de selo branco portátil
2 UC
2
9.4.2 - Emissão de selo branco de mesa
3 UC
2
9.4.3 - Emissão de cunho em caso de inutilização
1,5 UC
2
9.4.4 - Emissão de cunho por renovação de símbolo
1 UC
2
9.5 - Emissão de selo de autenticação (conjunto de 35)
0,002 UC
1
9.6 - Emissão de selo de penhora de veículo automóvel (conjunto de 10)
0,005 UC
1
9.7 - Inscrição de sociedade
2 UC
1
9.8 - Inscrição de representação permanente de pessoa coletiva proveniente de outro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
2 UC
2
9.9 - Depósito de prestação de contas
0,25 UC
1
9.10 - Selo de autenticação eletrónico
0,001 UC
1
9.11 - Reenvio de itens devolvidos
0,05 UC, ao que acresce o custo dos portes de correio
NA
9.12 - Realização de quaisquer outros serviços não especificados ou especialmente previstos, no caso de o conselho geral não estabelecer o valor da taxa
0,5 UC
NA
320006595