A autorização é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o local de realização, o tipo de evento, os limites horários, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas.
Artigo 119.º — Autorização
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019