- 1 -A autorização é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, a hora da realização da prova, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas.
- 2 -Aquando do levantamento da autorização, deve o requerente apresentar o seguro desportivo ou o seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais dos participantes e demais elementos da organização.
Artigo 122.º — Emissão da autorização
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019