- 1 -O Mercado é organizado por setores que agruparão, tendencialmente, todos os comerciantes que vendam a mesma espécie de produtos.
- 2 -Os ramos de atividade a exercer e os produtos a vender em cada lugar de venda ou setor podem ser previamente definidos pela Câmara Municipal.
- 3 -À entrada de cada Mercado deve afixar-se uma planta identificativa da localização dos vários setores.
Artigo 33.º — Setores do Mercado
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019