- 1 -Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados pode a Câmara Municipal autorizar a mudança do ramo de atividade que consta da licença.
- 2 -A alteração do ramo de atividade constará de averbamento à licença inicial.
Artigo 49.º — Mudança do Ramo de Atividade
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019