- 1 -A atribuição do espaço de venda em feiras realizadas em recintos públicos é efetuada através de procedimento prévio aberto por deliberação da Câmara Municipal, a qual fixa os seus termos, ficando sujeito ao pagamento da taxa devida nos termos previstos no RMTOR.
- 2 -O direito de ocupação dos espaços de venda é atribuído pelo prazo de 5 anos, não renovável.
- 3 -A atribuição do espaço de venda em feiras realizadas em recintos públicos deve permitir, em igualdade de condições o acesso à atividade de prestadores não estabelecidos em território nacional e não pode ser objeto de renovação automática nem prever qualquer outra vantagem em benefício do prestador cuja autorização tenha caducado ou de pessoas que com ele tenham vínculos especiais.
- 4 -Os espaços de venda atribuídos através do procedimento prévio previsto no n.º 1 são designados de «espaços de venda».
- 5 -Os espaços de venda devem ser ocupados na primeira feira realizada após a atribuição na sequência de procedimento prévio.
Artigo 7.º — Atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019