- 1 -O Mercado de Santiago funcionará de segunda-feira a sexta-feira, das 7 às 20 horas e, aos sábados das 6 às 18 horas, salvo se outro horário vier a ser aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, a título excecional, autorizar a abertura do Mercado aos domingos, nomeadamente, no âmbito de iniciativas promovidas pelos ocupantes, para a realização de atividades que contribuam para o desenvolvimento económico e turístico do Município.
- 3 -O Mercado de Santiago está aberto, todos os dias do ano, à exceção dos domingos, dos dias 25 e 26 de dezembro e do dia 1 de janeiro de cada ano, podendo a Câmara Municipal definir, no início de cada ano e publicar por edital, os dias de encerramento no todo ou em parte do Mercado.
- 4 -Certas zonas do Mercado poderão funcionar apenas certos dias da semana ou em dias específicos.
- 5 -Em situações pontuais e devidamente justificadas, a Câmara Municipal pode decidir o encerramento do Mercado, no todo ou em partes, divulgando o facto, através de meios apropriados, aos operadores e ao público em geral.
- 6 -A Câmara Municipal poderá fixar horários de permanência diferenciados por ramos de atividade no interior do Mercado.
Artigo 83.º — Funcionamento e Horário do Mercado
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019