- 1 -As placas identificativas dos estabelecimentos e todos os dísticos, tabuletas ou outros elementos identificadores, do tipo de comércio instalado deverão cumprir o modelo aprovado pela Câmara Municipal e carecem de aprovação para a sua instalação.
- 2 -Os toldos de encerramento das bancas, a estrutura para a sua fixação e estrutura opcional para exposição de produtos seguem obrigatoriamente as especificações técnicas e normas definidas pela Câmara Municipal.
- 3 -Os toldos em tecido das bancas têm obrigatoriamente de respeitar a referência e cor (Tafetá Poliéster 5012 - cor 29).
Artigo 85.º — Publicidade e Toldos
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019