As dúvidas ou os casos omissos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos com recurso a legislação aplicável sobre a matéria, por despacho do Presidente do MMLG ou pelo Dirigente com competência delegada, com parecer do responsável pelo AMMLG.
Artigo 34.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021