A deliberação de criação ou extinção do serviço de guarda-noturno, bem como a fixação ou a modificação das áreas de atuação de cada guarda-noturno são publicitadas nos termos legais em vigor, designadamente, no boletim municipal, em jornal local ou regional e edital afixado nos locais de estilo e nos sítios institucionais do Município e das freguesias abrangidas.
Artigo 11.º — Publicitação
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022