- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou declaração com os respetivos elementos;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal ou declaração com os respetivos elementos;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio, com indicação do período concedido;
- d)Memória descritiva;
- e)Planta topográfica caracterizadora do evento;
- f)Outros elementos considerados com relevância para a decisão de atribuição da licença.
Artigo 35.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022