- 1 -Entende-se por guarda-noturno a pessoa singular, devidamente habilitada e autorizada a exercer profissionalmente as funções previstas na presente lei e no presente regulamento.
- 2 -O exercício da atividade de guarda-noturno em Paredes carece de licença concedida pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Conceito de Guarda-Noturno
Vigente desde: 20/01/2022
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