- 1 -Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de artefactos pirotécnicos com vara ou cana.
- 2 -A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal.
- 3 -O pedido de autorização deve ser solicitado com pelo menos 10 dias de antecedência.
- 4 -Nos espaços florestais, durante o período crítico, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
- 5 -Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, mantêm-se as restrições referidas nos números anteriores.
Artigo 60.º — Pirotecnia e outras formas de fogo
Vigente desde: 20/01/2022
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