- 1 -Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas fixadas na tabela que faz parte integrante deste Regulamento (Anexo I);
- 2 -As taxas serão atualizadas anualmente em função do índice de inflação reportado ao ano anterior, correspondendo ao período de outubro e novembro.
Artigo 74.º — Taxas
Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022