As taxas referentes ao licenciamento das atividades abaixo referidas, imputadas à Junta de Freguesia no âmbito do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constam da tabela do anexo A e são as seguintes:
- a)Venda ambulante de lotarias;
- b)Arrumador de automóveis;
- c)Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.