- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa ou de outra forma de extinção, nos termos da lei geral tributária.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
- 3 -O pagamento das taxas é feito contra fatura-recibo a emitir pela União das Freguesias de Sintra.
Artigo 16.º — Pagamento
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023