O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a publicação no Diário da República.
ANEXO A
Tabela de taxas e licenças
(ver documento original)
ANEXO B
Fórmulas e fundamentos de cálculo
1 - Introdução
A Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das entidades intermunicipais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, estipula no artigo 23.º, quais as receitas devidas às freguesias e no seu artigo 24.º, a possibilidade serem criadas taxas.
Nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, lei que aprova o regime geral das taxas das Autarquias Locais, refere «As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.»
O artigo 4.º desta lei determina que «1 - O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. 2 - O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Finalmente no seu artigo 8.º esta lei estipula que: «1 - As taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo. 2 - O regulamento que crie taxas municipais ou taxas das freguesias contém obrigatoriamente sob pena de nulidade: a) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva; b) O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar; c) A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local; d) As isenções e a sua fundamentação; e) O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas; f) A admissibilidade do pagamento em prestações.»
2 - Objetivos e Metodologia
Tal como o título deste trabalho deixa entender, é objetivo deste relatório respeitando o estipulado na legislação atrás mencionada, apresentar o estudo da fundamentação económico-financeira das taxas criadas na União das Freguesias de Sintra.
Na fundamentação económica financeira relativa ao valor das taxas, foram considerados os elementos atualmente disponíveis por esta Autarquia, considerando todos os fluxos financeiros de funcionamento/exploração, por forma a apurar de forma fiel, o valor hora do trabalhador e os encargos com o respetivo ato.
Os custos indiretos, como os encargos financeiros, as amortizações e outros fluxos económicos, foram considerados de acordo com uma ponderação de 1 % em cada atividade sujeito a taxa.
Todos os demais requisitos exigíveis para a criação das taxas foram devidamente considerados.
Com base nesta realidade, foi possível estabelecer as taxas a cobrar, como a seguir se apresenta.
Serviços Administrativos
A - Fórmula para TA - Taxa emissão de Atestados, certidões e termos de identidade e justificação administrativa:
TA = [tme x vhe + tm x CAdm + cCI + d] x tNR
Tme: tempo médio de execução em horas;
Vhe: Valor hora Recursos Humanos - uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
Tm: tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade;
CAdm: Custos administrativos: Valor hora dos encargos para a junta com Água, eletricidade, seguros, contratos de assistência técnica e consumíveis (papel e tinteiros);
cC.I.: coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
d: Valor Económico-Social;
tNR: taxa Não Recenseado: taxa aplicada a utentes não recenseados na União das Freguesias de Sintra.
A.1 - Cálculo do valor de hora efetiva dos Recursos Humanos:
Vhe = [(Despesa com Pessoal)/n.º RH)/52)/35]
Despesa com Pessoal: Média últimos 3 anos do agrupamento económico 01;
RH: Média últimos 3 anos dos Pessoal do quadro + Recibos Verdes + eleitos em Regime de permanência;
Vhe: 7,91 (euro).
A.2 - CAdm - Cálculo dos encargos hora dos Custos Administrativos:
a) Consumo de água e luz = 2,57 (euro);
b) Serviços e produtos de limpeza e higiene = 1,65 (euro);
b) Seguros = 0,87 (euro);
c) Assistência técnica = 2,01 (euro);
d) Material de escritório = 1,32 (euro);
e) Comunicações = 0,90 (euro).
CAdm = 9,32 (euro).
A.3 - Glossário de Documentos:
Atestado: documento público, escrito, de caráter informativo, relativo a factos, situações ou qualidades ou estados de pessoas determinadas, que são do conhecimento dos membros da Junta de Freguesia, ou que representam a sua convicção. Este documento não tem força probatória material, podendo o seu conteúdo ser contestado e contrariado.
Exemplos: atestado de residência, de bom comportamento moral e civil, sobre a situação económica, sobre a ocupação profissional, sobre a situação de desemprego, etc.
Certidão: documento autêntico, escrito, pelo qual a Junta de Freguesia atesta a existência ou inexistência nos seus arquivos de certo documento ou registo, e em que, no caso de documento, transcreve, total ou parcialmente, o seu conteúdo (certidão de teor), ou resume esse conteúdo (certidão de narrativa).
Exs. certidão de inscrição eleitoral, certidão de um documento, certidão de uma ata.
Termo: documento público a redigir em livro próprio (Livro de Termos), pelo qual a Junta de Freguesia comprova o depoimento de duas testemunhas, apresentadas pelo interessado, sobre:
A identidade do interessado porque não dispõe de bilhete de identidade, ou porque usa ou é conhecido por mais do que um nome (termo de identidade);
O grau de parentesco do interessado para com outra pessoa (termo de parentesco).
Este documento também é conhecido por termo de justificação administrativa.
Depois de redigido o termo em livro próprio, é extraída certidão dele, devendo ser cobradas as taxas aplicáveis aos dois documentos.
Certificação de Fotocópias: A taxa inerente à certificação de fotocópias, tem por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro.
Mercados
B - Formula para TOM - Taxas de Ocupação Mercados:
TOM = [tme x vhe + tm x CMerc + cCI + d] x m2
Tme: tempo médio de execução em horas;
Vhe: Valor hora Recursos Humanos - uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
Tm: tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade;
CMerc: Custos espaço dos mercados: Valor mensal por metro quadrado baseado em encargos para a junta com Água, eletricidade, seguros, contratos de assistência técnica, reparações nos espaços, locação do espaço e consumíveis (papel e tinteiros);
cC.I.: coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
d: Valor Económico-Social;
m2: metros quadrados: área em metros quadrados do espaço a ser usado;
d: Valor Económico-Social.
B.1 - CMerc - Cálculo do Custo de manutenção dos mercados:
Para apurar o custo metro quadrado, foi considerado todos os custos apurados dos mercados e dividido pela área do mercado (1300 m2). Uma vez que a taxa é mensal, foi dividido o resultado por 12, originando assim, no valor de custo metro quadrado mensal:
a) Consumo mensal de água e luz = 0,31 (euro);
b) Seguros = 0,16 (euro);
c) Comunicações = 0,67 (euro);
d) Serviços e produtos de limpeza = 0,03 (euro);
e) Outros Serviços = 0,96 (euro);
f) Vigilância e segurança = 0,83 (euro);
Cmerc = 2,96 (euro).
Licenciamento e Registo de Cães e Gatos
As taxas de registo e licenças de cães e gatos, constantes do anexo II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho, que «estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia»).
A fórmula de cálculo é a seguinte:
a) Cão de companhia (categ. A): o equivalente da taxa N de profilaxia médica;
b) Cão com fins económicos (categ. B): equivalente à taxa N de profilaxia médica;
c) Cão de caça (categ. E): equivalente à taxa N de profilaxia médica;
d) Cão potencialmente perigoso (categ. G): 200 % da taxa N de profilaxia médica;
e) Cão perigoso (categ. H); 300 % da taxa N de profilaxia médica;
f) Gato (categ. I): equivalente à taxa N de profilaxia médica.
Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa, ao abrigo da Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril.
Cemitério de São Pedro
C - Fórmula para TC - Taxas Cemitério:
TCemit = [tme x vhe + tm x CCemt + d]
Tme: tempo médio de execução em horas: Assumindo o mesmo tempo despendido pelos recursos humanos e recursos físicos (Custos administrativos);
Vhe: Valor hora Recursos Humanos: uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
Tm: tempo médio de utilização dos Recursos Físicos afetos à atividade;
CCemt.: Custos afetos à manutenção do Cemitério: Valor ano dos encargos para a junta com água, eletricidade, produtos e serviços de limpeza, comunicação, assistência técnica, trabalhos especializados e consumíveis (papel e tinteiros), dividido pelos metros quadrado totais do cemitério. Ao valor apurado, foi multiplicado o valor de 3,5 (m2) assumindo o critério que em média é o espaço em área e profundidade afeto a cada cadáver);
cC.I.: coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como encargos financeiros e outros fluxos económicos;
d: Valor Económico-Social: Custo ou margem assumida pela autarquia.
C.1 - CCemt. - Cálculo do Custo de manutenção do Cemitério:
a) Consumo mensal de água e luz = 0,14 (euro);
b) Bens e Serviços de Limpeza = 0,18 (euro);
c) Assistência técnica = 0,17 (euro);
d) Material de escritório = 0,04 (euro);
e) Comunicações = 0,10 (euro);
f) Trabalhos especializados = 0,02 (euro);
CCemit = 0,65 * 3,5 = 2,27 (euro).
D - Fórmula para CUtil.Autoc. - Custo utilização do autocarro:
TAlug. Aut. = [tme x vhe + tm x CUtil.Autoc. + cC.I. + d] x tBonif
Tme: tempo médio de execução em horas;
Vhe: Valor hora Recursos Humanos - uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
Tm: tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade;
CUtil.Autoc.: Valor hora dos encargos com o autocarro, com gasóleo, seguros e manutenções/reparações;
cC.I.: coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
d: Valor Económico-Social;
tx.Bonif.: Taxa Bonificada: taxa de desconto, atribuído conforme norma regulado pela junta, podendo ser atribuído por critério de antiguidade, apoio ao início de atividade, Entidades e Associações, entre outros.
D.1 - CUtil.Autoc - Custo utilização do autocarro:
a) Combustível = 1,49 (euro);
b) Conservação e Reparação = 2,62 (euro);
c) Seguros = 0,87 (euro);
CUtil.Autoc = 4,98 (euro).
E - Fórmula para CUtil.Viat. - Custo utilização da Viatura de 9 lugares:
TAlug.Viat. = [tme x vhe + tm x CUtil.Viat. + cC.I. + d] x tBonif
Tme: tempo médio de execução em horas;
Vhe: Valor hora Recursos Humanos - uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
Tm: tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade;
CUtil.Viat.: Valor hora dos encargos com a viatura de 9 lugares, com gasóleo, seguros e manutenções/reparações;
cC.I.: coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
d: Valor Económico-Social;
tx.Bonif.: Taxa Bonificada: taxa de desconto, atribuído conforme norma regulado pela junta, podendo ser atribuído por critério de antiguidade, apoio ao início de atividade, Entidades e Associações, entre outros.
E.1 - CUtil.Viat. - Custo utilização da Viatura de 9 lugares:
a) Combustível = 0,64 (euro);
b) Conservação e Reparação = 0,48 (euro);
c) Seguros = 0,39 (euro);
CUtil.Autoc = 1,51 (euro).
Atividades Culturais e Lazer
F - Fórmula para T.Col.FerJ - Taxa Colónia de Férias Crianças e Jovens:
TCol.FerJ = [tme x vhe + tm x CColFerJ + cCI + d]
Tme: tempo médio de execução em horas;
Vhe: Valor hora Recursos Humanos - uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
Tm: tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade;
CCol.FerJ: Custos Colónia de Férias Crianças e Jovens: Custos relacionados com a atividade, onde se inclui os monitores, autocarro e outros equiparados;
cC.I.: coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
d: Valor Económico-Social.
F.1 - CCol.FerJ - Custos Colónia de Férias Criança e Jovens:
a) Combustível = 0,64 (euro);
b) Seguros = 0,39 (euro);
c) Conservação e Reparação = 0,48 (euro);
d) Outros Serviços - Campos de férias = 2,75 (euro);
CColFerJ = 4,26 (euro).
G - Fórmula para T.Col.FerS - Taxa Colónia de Férias Sénior:
TColFerS = [tme x vhe + tm x CColFerS + cCI + d]
Tme: tempo médio de execução em horas;
Vhe: Valor hora Recursos Humanos - uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
Tm: tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade;
CCol.FerS: Custos Colónia de Férias Sénior: Custos relacionados com a atividade, onde se inclui os animadores, autocarro e outros equiparados;
cC.I.: coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
d: Valor Económico-Social.
G.1 - CCol.FerJ - Custos Colónia de Férias Sénior:
a) Combustível = 0,64 (euro);
b) Seguros = 0,39 (euro);
c) Conservação e Reparação = 0,48 (euro);
d) Outros Serviços - Praia Sénior = 0,65 (euro);
CColFerS = 2,16 (euro).
H - Fórmula para T.PasS - Taxa Passeios Seniores:
TPasS = [tme x vhe + tm x CPasS + cCI + d]
Tme: tempo médio de execução em horas;
Vhe: Valor hora Recursos Humanos - uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
Tm: tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade;
CPasS: Custos Passeios Sénior: Custos relacionados com a atividade, onde se inclui os animadores, autocarro e outros equiparados;
cC.I.: coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
d: Valor Económico-Social.
H.1 - CCol.FerJ - Custos Colónia de Férias Sénior:
a) Combustível = 0,64 (euro);
b) Seguros = 0,39 (euro);
c) Conservação e Reparação = 0,48 (euro);
d) Outros Serviços - Passeios Sénior = 2,10 (euro);
CPasS = 3,61 (euro).
ANEXO C
Fundamentação Económico-Financeira
(ver documento original)
316017591