Pode a União das Freguesias de Sintra estabelecer, se assim for considerado conveniente, a obrigatoriedade de os requerentes de certidões e fotocópias, efetuarem a entrega de uma importância como preparo destinado ao pagamento, logo que requerido o serviço, no montante de 50 % do valor devido a final.
Artigo 6.º — Preparos
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023