- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam da tabela do anexo A e foram definidas em função da área, metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TOM = [tme x vhe + tm x CMerc + cCI + d] x m2
Feira quinzenal - 2/mês;
Mercado Estefânia - 3/semana.
- 2 -As taxas a aplicar pela ocupação de quiosques, constam da tabela do anexo A e tem a sua origem no estipulado na cláusula terceira do Protocolo assinado entre a Câmara Municipal de Sintra e a ex-Freguesia de Santa Maria e São Miguel em 10 de novembro 1992, e regular-se-á exclusivamente pela Tabela de Taxas e Licenças do Município de Sintra e suas atualizações sucessivas.
Artigo 9.º — Mercados e Quiosques
Vigente desde: 18/01/2023
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