- 1 -Os Protocolos de Cooperação estabelecidos entre a Freguesia e as associações às quais aquela conceder os apoios previstos no presente Regulamento definirão pormenorizada e fundamentadamente os motivos e os termos da respetiva execução.
- 2 -A proposta de protocolo será aprovada pelo órgão Executivo da Junta de Freguesia e submetido à aprovação de Assembleia de Freguesia, de acordo com o disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 3 -A associação beneficiária deve prestar à Freguesia todas as informações por estas solicitadas acerca da execução do Protocolo de Cooperação.
- 4 -A Freguesia de Santiago Maior pode fiscalizar a execução dos Protocolos de Cooperação, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias.
Artigo 13.º — Protocolo
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024