- 1 -Os protocolos de cooperação estabelecidos ao abrigo do presente Regulamento cessam a sua vigência:
- a)Pelo decurso do prazo neles estipulados;
- b)Quando se esgote o respetivo objeto;
- c)Quando, por causa não imputável à associação, se tome objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;
- d)Quando a Freguesia exerça o seu direito de resolução, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 15.º — Cessação
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024