- 1 -Consideram-se suscetíveis de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento as associações de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para a Freguesia, definidas nos termos do artigo anterior.
- 2 -Para efeitos do presente artigo são consideradas as associações que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenham a sua sede e/ou intervenção na área da Freguesia;
- b)Resulte dos respetivos estatutos o seu âmbito da Freguesia;
- c)Desenvolvam, com carácter regular ou pontual, atividades na área da Freguesia.
- 3 -Embora não revistam carácter de "associações de âmbito de Freguesia", conforme definidas nos números anteriores, as associações previstas na alínea f) do artigo anterior incluem-se no âmbito de aplicação do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024