- 1 -O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento da freguesia.
- 2 -O apoio financeiro é concedido com base nos critérios de avaliação constantes no presente Regulamento e após verificada disponibilidade orçamental.
- 3 -O apoio financeiro é pago após deliberação do órgão executivo.
- 4 -O pagamento do apoio financeiro será efetuado mediante transferência bancária.
- 5 -As entidades têm o dever de aplicar convenientemente os apoios recebidos.
Artigo 4.º — Apoio financeiro anual
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024