- 1 -O apoio a atividades de carácter pontual visa o apoio financeiro e/ou logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas entidades requerentes no seu programa de apoio ao desenvolvimento associativo anual.
- 2 -A candidatura ao programa de apoio pontual deve ser devidamente fundamentada e deverá determinar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os recursos humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.
- 3 -O apoio concedido a título pontual estará sempre dependente da disponibilidade orçamental.
Artigo 7.º — Apoio a atividade de carácter pontual
Vigente desde: 19/01/2024
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