- 1 -A comissão científica do Programa de Doutoramento em Arquitetura poderá creditar a formação ou experiência profissional anteriormente adquiridas pelo estudante inscrito no ciclo de estudos, dentro dos limites estabelecidos nas normas legais e regulamentares em vigor.
- 2 -A creditação a que se refere o número anterior traduzir-se-á na dispensa de realização de uma ou mais unidades curriculares do curso de doutoramento (não conferente de grau) em Arquitetura a funcionar à data do pedido de creditação.
Artigo 12.º — Creditação de formação anterior
Vigente desde: 30/07/2021
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