- 1 -Para a prestação da prova de doutoramento, o candidato apresentará requerimento nos serviços académicos da Faculdade em que está inscrito como estudante de doutoramento.
- 2 -O requerimento não poderá ser apresentado antes da terceira inscrição no ciclo de estudos, salvo se ocorreu um processo de creditação de formação anterior ou de experiência profissional ou se o estudante se apresentar a provas sob a sua exclusiva responsabilidade.
- 3 -Um estudante inscrito em regime de tempo parcial apenas poderá apresentar requerimento para prestação de provas decorrido que seja o tempo resultante da adequação proporcional das regras gerais aplicáveis ao ciclo de estudos.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o requerimento só poderá ser apresentado:
- a)Desde que se mantenham válidos o registo do tema da tese e a inscrição do candidato;
- b)Uma vez cumpridas as condições de preparação constantes dos n.os 3 e 7 do artigo 16.º
- 5 -O requerimento será instruído com:
- a)Tese de doutoramento e curriculum vitae, em formato digital, nos termos e no número de exemplares a definir pelo Conselho Científico;
- b)Parecer do orientador e coorientador(es), quando exista(m);
- c)Declaração de honra, efetuada nos termos do artigo 14.º do Código Ético de Conduta Académica da Universidade do Porto, subscrita pelo candidato, na qual declara que a tese foi elaborada na observância do referido Código Ético.
- 6 -Quando o candidato se apresenta sob a sua exclusiva responsabilidade, o requerimento deverá ser instruído com:
- a)Tese de doutoramento e curriculum vitae em formato digital, nos termos e no número de exemplares a definir pelo Conselho Científico;
- b)Documentação comprovativa de que o candidato se encontra nas condições a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do presente regulamento;
- c)Declaração de honra, efetuada nos termos do artigo 14.º do Código Ético de Conduta Académica da Universidade do Porto, subscrita pelo candidato, na qual declara que a tese foi elaborada na observância do referido Código Ético.
- d)A declaração de honra a que se refere a alínea anterior deverá incluir menção ao cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do presente regulamento.
- 7 -Organizado o processo, os serviços académicos apresentá-lo-ão ao Conselho Científico, no prazo de dez dias úteis a contar da data de apresentação da tese.
Artigo 21.º — Condições para a entrega da tese
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021