- 1 -O grau de doutor em Arquitetura é titulado por uma certidão do registo do grau e, se também requerida pelo candidato, por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da U.Porto.
- 2 -A emissão da carta doutoral, bem como da certidão do registo referida no número anterior, é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, exceto no caso de o candidato ter obtido o grau de doutor ao abrigo do processo referido no artigo 13.º do presente regulamento.
- 3 -A emissão da carta doutoral, da certidão do registo do grau de doutor em Arquitetura e do suplemento ao diploma fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correções, caso existam, indicadas na ata da prova pública, que são objeto de verificação pelo orientador da tese ou, no caso dos candidatos a que se refere o artigo 13.º do presente regulamento, pelo presidente do júri, conforme previsto no n.º 4 do artigo 21.º
- 4 -Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais são:
- a)Nome do titular do grau;
- b)Documento de identificação pessoal: Número de Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, no caso de cidadãos portugueses, ou número de cartão de identificação civil ou de Passaporte, no caso de cidadãos estrangeiros;
- c)Nacionalidade;
- d)Identificação do ciclo de estudos e respetivo grau ou, no caso dos candidatos a que se refere o artigo 13.º do presente regulamento, apenas o ramo de conhecimento e o grau;
- e)Data de conclusão;
- f)Classificação final expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado;
- g)No caso de o órgão científico ter estabelecido a possibilidade de atribuição da qualificação de "Distinção", esta última terá de ser decidida por unanimidade e respeitando as condições previstas no n.º 3 do artigo 24.º;
- h)Data de emissão do diploma;
- i)Assinatura do(s) responsável(eis).
- 5 -Sem prejuízo do previsto no n.º 6 do artigo 24.º, as certidões acompanhadas do suplemento ao diploma (exceto se o candidato tiver obtido o grau ao abrigo do processo referido no artigo 13.º do presente regulamento), são emitidas até trinta dias úteis depois de requeridas ou, nos pedidos de urgência, no prazo previsto na tabela de emolumentos da U.Porto.
Artigo 26.º — Carta doutoral, certidões e suplemento ao diploma
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021