- 1 -O Programa de Doutoramento em Arquitetura visa a aprendizagem orientada da prática de investigação e desenvolvimento (I&D) de alto nível, considerando a especificidade dos terceiros ciclos e o respetivo nível de qualificação.
- 2 -O ciclo de estudos será conduzido de forma a habilitar o estudante para a instrução rigorosa e fundamentada de uma tese, com um programa de trabalhos orientado para uma investigação científica original, pertinente e viável no prazo previsto pelo PDA.
- 3 -Para a concessão do grau de doutor em Arquitetura é necessário que o candidato demonstre:
- a)Capacidade de compreensão sistemática no domínio de estudo;
- b)Competências, aptidões e métodos de investigação associados ao domínio científico da Arquitetura;
- c)Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
- d)Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;
- e)Ser capaz de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
- f)Ser capaz de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que desenvolve a sua investigação especifica;
- g)Ser capaz de, numa sociedade baseada no conhecimento, desenvolver a investigação projetual, científica e/ou artística, que promova o progresso tecnológico, social ou cultural.
Artigo 4.º — Objetivos e resultados de aprendizagem
Vigente desde: 30/07/2021
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