- 1 -Com as necessárias adaptações e sem prejuízo do estabelecimento de regras específicas que se revelem adequadas e necessárias, aos estudantes dos CTeSP é aplicável o Regulamento Pedagógico Geral em vigor no IPSN e demais regulamentos.
- 2 -Só são admitidos a frequentar a componente de formação em contexto de trabalho os estudantes que, à data do seu início, tenham obtido aprovação a, pelo menos, 60 ECTS.
Artigo 13.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022