- 1 -Nos termos do artigo 40.º-E do DL 65/2018 de 16 de agosto, podem candidatar-se aos CTeSP ministrados no IPSN:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no DL n.º 64/2006, de 21 de março;
- c)os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
- 2 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos CTeSP por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
- 3 -Os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais para os quais reúnam as condições de ingresso.
- 4 -A prioridade dos estudantes com deficiência prevalece sobre a prioridade dos estudantes referidos no n.º 2.
- 5 -As regras para a avaliação funcional da deficiência são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, observando os princípios fixados para situações similares no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 27/07/2022
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