- 1 -A visita a um espaço museológico obriga a um adequado comportamento cívico, com respeito pela instituição, pelos/as trabalhadores/as e pelos/as visitantes que aí se encontrem, bem como pela segurança do acervo e bens patrimoniais, pelo que é proibido:
- a)Comer, beber, fumar e correr no interior dos espaços museológicos;
- b)A entrada de animais, exceto cães-guias;
- c)Adotar comportamentos que possam causar dano ao edifício, às estruturas expositivas e às peças em exposição;
- d)Tocar nas peças, salvo em situação devidamente autorizada.
- 2 -Nas fotografias destinadas a fins comerciais ou de investigação, é obrigatória a referência à propriedade e autor das mesmas.
- 3 -As imagens - fotografia ou vídeo - só podem ser utilizadas para os fins autorizados.
- 4 -Os trabalhos de fotografia ou realização de imagens às coleções ou áreas de acesso condicionado serão sempre acompanhadas por trabalhadores/as do MMP.
- 5 -Não é permitida a entrada de pessoas estranhas a zonas reservadas, como aos gabinetes de trabalho, laboratório ou reservas, sem a prévia autorização e acompanhamento por pessoal da equipa técnica do Museu.
Artigo 19.º — Normas de Visita
Vigente desde: 04/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2024