- 1 -Alguns dos espaços do MMP localizados no castelo estão enquadrados no Regulamento de Cedência e utilização de espaços do Castelo de Palmela.
- 2 -A cedência dos restantes espaços não referidos no número anterior, na gestão direta do Município, deve ser solicitada por escrito, com um mínimo de três semanas de antecedência, identificando o responsável, o objetivo da atividade, o número de participantes, a data prevista para a realização e a respetiva duração.
- 3 -A utilização de alguns espaços pode implicar o pagamento de custos fixados pela Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Utilização e cedência de espaços
Vigente desde: 04/07/2024
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Em vigor desde 04/07/2024