- 1 -O Serviço Educativo dispõe, todos os anos, de um Programa Pedagógico que contempla as atividades e oficinas que podem ser realizadas nos espaços museológicos, nos monumentos e locais históricos do território e nas escolas; contempla ainda os recursos pedagógicos disponíveis em formato físico ou digital, que podem ser acedidos de forma autónoma (no caso de serem digitais) ou por meio de requisição prévia (na sua componente física).
- 2 -As marcações de visitas e de oficinas pedagógicas e as requisições dos recursos pedagógicos são efetuadas mediante o contacto para a unidade orgânica que integra, através dos meios habituais (correio eletrónico e/ou telefone).
- 3 -As atividades podem realizar-se durante todo o ano.
Artigo 26.º — Serviço Educativo
Vigente desde: 04/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2024