- 1 -A direção do MMP é assumida pelo/a dirigente da unidade orgânica com competência na área do Património Cultural, integrada no Pelouro da Cultura, a quem compete também a gestão corrente.
- 2 -O funcionamento do MMP é assegurado tecnicamente pelo pessoal que lhe está afeto, no âmbito do quadro de pessoal da Unidade em que está organicamente inserido.
- 3 -O Plano de Atividades é da responsabilidade da direção do MMP, e entrará em vigor após aprovação pelo/a eleito/a do Pelouro da Cultura.
- 4 -Compete à Câmara Municipal de Palmela a dotação financeira e administrativa relativa ao funcionamento e manutenção do MMP.
- 5 -Com periodicidade trimestral é elaborado um relatório onde constam os dados relativos ao número de visitantes, atividades e projetos realizados.
Artigo 4.º — Enquadramento Orgânico e Instrumentos de Gestão
Vigente desde: 04/07/2024
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Em vigor desde 04/07/2024