Compete aos utilizadores finais, no âmbito do serviço de recolha seletiva, designadamente:
- a)Depositar os resíduos de acordo com as normas estabelecidas no presente regulamento;
- b)Cumprir as regras de separação/utilização dos equipamentos de deposição seletiva de resíduos urbanos;
- c)Cumprir o horário de deposição seletiva dos resíduos urbanos a definir pela entidade gestora;
- d)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de recolha seletiva porta-a-porta que seja da sua responsabilidade, assim como as condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- e)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição seletiva de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- f)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição seletiva de resíduos urbanos;
- g)Avisar a entidade gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos;
- h)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela entidade gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- i)Não abandonar os resíduos na via pública.