- 1 -A entidade gestora dispõe de cinco postos de atendimento de receção de resíduos, um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, identificados no Anexo I, através dos quais os utilizadores do serviço podem proceder aos respetivos contactos.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da internet e nos serviços da entidade gestora.
Artigo 13.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023