- 1 -Os serviços de gestão de resíduos aos utilizadores que não sejam Municípios Utilizadores e Utilizadores Finais (outros utilizadores), podem ser de natureza regular ou pontual.
- 2 -Quando de natureza regular, a entrega e receção de resíduos deve ser titulada por contrato sujeito à forma escrita.
- 3 -Quando de natureza pontual, a deposição de resíduos deve ser precedida do preenchimento do pedido de autorização de deposição de resíduos, conforme modelo disponibilizado no sítio da internet da entidade gestora;
- 4 -Os contratos de entrega e receção celebrados com os «outros utilizadores» incluem, no mínimo, informação sobre os seguintes aspetos:
- a)Identidade e endereço da entidade gestora do serviço e do utilizador;
- b)Identificação dos serviços fornecidos e dos resíduos admissíveis;
- c)Data de início e prazo do contrato;
- d)Condições de restrição programada da prestação do serviço e obrigações de informação;
- e)Condições e consequências da recusa de resíduos que não correspondam à tipologia contratada ou apresentem níveis de contaminação superiores aos admissíveis;
- f)Horário de entrega e condições de medição dos serviços;
- g)Tarifa(s) e outros encargos eventualmente aplicáveis;
- h)Regras de faturação, meios de pagamento, prazos e condições de pagamento associados ao contrato;
- i)Consequências do eventual atraso no pagamento, nomeadamente a aplicação de juros de mora à taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, e a suspensão do serviço;
- j)A caução prestada ou limite de crédito concedido;
- k)Subordinação da cessão da posição contratual do utilizador a terceiro à aprovação prévia da entidade gestora;
- l)Obrigatoriedade do cumprimento das normas de utilização e operação nas instalações da entidade gestora;
- m)Condições de rescisão do contrato;
- n)Condições de resolução de conflitos.
- 5 -O presente regulamento é parte integrante dos contratos de gestão de resíduos celebrados com os «outros utilizadores».
- 6 -A vigência dos contratos de entrega e receção de resíduos fica subordinada à vigência do título jurídico que legitima a prestação do serviço.
- 7 -A entidade gestora do serviço deve informar, com uma antecedência mínima de um mês, os seus utilizadores acerca de qualquer intenção de alteração das condições contratuais vigentes.
Artigo 39.º — Contrato com outros utilizadores
Vigente desde: 28/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2023