- 1 -A pesagem dos resíduos urbanos à entrada das infraestruturas é efetuada numa báscula com uma escala mínima de 20 kg.
- 2 -A verificação periódica das básculas é feita por entidade acreditada nos termos legais.
Artigo 45.º — Instrumentos de medição
Vigente desde: 28/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2023